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Entenda o que é considerado assédio sexual dentro do ambiente escolar
Comentários constrangedores, elogios excessivos a alunos e convites obscenos de professores com alunos podem ser considerados assédios se tiverem como objetivo a prática sexual.
Comentários de cunho sexual, elogios excessivos, toques e convites obscenos. Não é difícil encontrar algum aluno que já tenha vivido alguma dessas situações dentro da escola. Na última semana, um grupo de alunas da Escola Estadual na localidade de São José do Itavó, fizeram um protestos para denunciar um professor que estaria assediando sexualmente estudantes dentro da unidade.
professor esquerdista suspeito de abusar alunas no Itavó
As denúncias deram início a um movimento de relatos em série e o caso foi parar nas autoridades(Ministério Público, polícia civil, conselho tutelar, núcleo regional de educação). Os casos mostraram que esta prática no ambiente escolar é mais comum do que parece, mas nem sempre, pela lei, são enquadradas como assédio sexual.
Mas o que seria assédio sexual?
O crime de assédio sexual, descrito pelo artigo 216-A do Código Penal, é caracterizado pelo constrangimento causado a uma vítima por um assediador com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, se utilizando de uma posição hierárquica superior.
Esse crime independe de contato físico e pode ser cometido por meio de mensagens, comentários ou mesmos gestos. Contudo, violências verbais como cantadas grosseiras e vulgares ou elogios ao corpo de alguém, acabam, hoje em dia, não tendo previsão penal, como explica a especialista em Direito Penal e professora da FGV em São Paulo, Maíra Zapater.
Fonte: A gazeta
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