É unânime entre vários juristas que, a decisão que negou o pedido do PL sobre certas urnas é esdrúxula.
Primeiro:
não foi distribuído por sorteio a algum ministro;
Segundo:
não foi julgada pelo colegiado;
Terceiro:
impôs multa antes do contraditório;
Quarto:
não existe penhorar conta impenhorável de partido.
O Código de Processo Civil, prevê multa em caso de litigância de má-fé à contraparte. Quem seria?
Não há lógica pegar o valor da compra das urnas para estipular multa, o que não tem nada haver com o processo. Por fim, manda para inquérito das "milícias digitais" quem entrou com o pedido.
Lembramos que o tal inquérito foi reaberto de ofício pelo ministro após ter sido arquivado por pedido do MP, que não viu evidência para indiciar ninguém e apenas pediu mais investigações no foro adequado de algumas pessoas envolvidas. Apenas tem servido de instrumento persecutório.
Enquanto isso, qualquer pessoa que faz o mínimo questionamento sobre o processo eleitoral tem suas contas nas redes sociais censuradas, e é encaminhado para o mesmo inquérito. O procedimento envolve inclusive parlamentares, que são invioláveis por QUAISQUER palavras, pela CF.
Segundo Leandro Ruschel se o objetivo é "resguardar" a democracia, o que está sendo alcançado é o inverso: não existe Estado Democrático de Direito quando as leis e o devido processo legal não são respeitados. "Aqueles que dizem defender a "democracia", na verdade estão impondo uma ditadura. Por fim, o processo eleitoral deve ser o mais transparente possível. Apenas em ditaduras não há liberdade de expressão, e questionamentos sobre as eleições são tratados como crime. Essa postura gera mais DÚVIDAS, e mina a confiança dos eleitores no sistema".
Comentários
Postar um comentário