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CONSELHO TUTELAR COM MENOS 9 CANDIDATOS EM RELAÇÃO A ELEIÇÃO ANTERIOR


Para a eleição unificada do Conselho Tutelar de Itaipulandia, existem 19 candidatos habilitados, conforme edital 0001/2023. Em 2019 concorreram 28 candidatos. 

Apenas uma das inscritas não teve o pedido deferido.

A escolha dos Conselheiros Tutelares, ocorrerá no dia 01/10/2023, com inicio às 08 horas e termino às 17 horas, através de escolha pelo voto direto, secreto, uninominal e facultativo dos eleitores residentes no Município de Itaipulândia.

Campanha e propaganda eleitoral de 31/08/23 à 29/09/23.


01 DILSON FURTADO 

02 JOSÉ CARLOS DE SOUZA BARBOSA  

03 LIZETE BECKER  

04 JORGE VICENTE SERENA  

05 CELSO ANTONIO SCHAFER  

06 ALEXANDRE CAMARGO ALVES  

07 RENI FERREIRA FERNANDES  

08 NELSON ESCURRA BAEZ  

09 RAQUEL SIMON CONTI

10 FRANCIELI DOS SANTOS CAVALHEIRO  

11 EDIO JUNIOR MATTE  

12 INÊS MARAFIGA DE ARAUJO  

13 JACKSON FERNANDES DE SOUZA  

14 MARINEZ DE FÁTIMA LIMA  

15 JOSELAINE DE FÁTIMA CRESTANI  

16 ISABEL ROTH ROHDEN  

17 DENIS LANES  

19 TATIANA SCHRAD 

20 CRISTIANE PERIUS 


Cada candidato poderá credenciar 2 (dois) fiscais para atuar no dia da escolha dos conselheiros tutelares.


São atribuições do Conselheiro Tutelar: 

I – atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados; II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei; III – promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto: a) requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;b) representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a: a) encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade; b) orientação, apoio e acompanhamento temporários; c) matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental; d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento à alcoólatras e toxicômanos; e) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; f) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; g) abrigo em entidade; h) colocação em família substituta. VII – expedir notificações; VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário; IX – assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no inciso II do § 3º do artigo 220 da Constituição da República de 1988; XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar.

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