Sabemos que a prática de “dar grau” é bem comum, qual seria então a consequência da infração administrativa? Bom, aquele que resolve empinar a motocicleta, se flagrado, poderá ser autuado pelo artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, que classifica tal conduta como uma infração gravíssima.
Mas ontem o infrator conseguiu chocar contra a viatura, havia indícios de embriaguez e o jovem acabou recebendo voz de prisão.
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