Alípio Bomhardt, o primeiro candidato da terceira via no município, hoje atual juiz de paz, tem sido a mão invisível por de trás de inúmeras articulações que devem beneficiar o pré candidato Maico, se derem certas, é lógico.
Usando do seu conhecimento político e da sua influência em alguns membros do união brasil, não mediu esforços, e de forma perspicaz tentou de várias maneiras tomar o partido sem nunca se quer ter sido filiado, algo que poucos são capezes de fazer.
Felizmente ninguém está acima da lei, e sr. Alípio como juiz de paz em Itaipulândia, não pode se envolver em política e muito menos em politicagem, e deve ser denunciado ao MP nas próximas horas.
Ocorre que o art. 95, par. ún., III, da CF veda aos juízes a dedicação à atividade político-partidária. E esse parece ser o intuito do constituinte, pois o juiz de paz não é um político; é um agente público que, vinculado ao Poder Judiciário, tem por objetivo a pacificação social e a aplicação da lei.
A Lei n.º 14.192/2021 foi criada para punir a divulgação de fake news durante as eleições.
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