"Uma candidata a vereadora, funcionária há quase seis anos da empresa terceirizada, que presta serviços ao Município de Itaipulândia, enfrentou dificuldades ao solicitar suas férias vencidas de 2022/2023, além da antecipação das férias de 2024, com o objetivo de promover sua campanha eleitoral. O pedido foi imediatamente negado, apesar de o artigo 25 da Lei 7664/88, que assegura o direito de funcionários de empresas privadas a concorrer a cargos públicos, desde que sem remuneração.
A situação se complicou ainda mais quando, após novo requerimento, o pedido foi encaminhado à sede da empresa em Toledo para avaliação jurídica. Desde então, a candidata não recebeu qualquer resposta, o que está prejudicando sua campanha, já que a demora a impede de buscar os votos necessários. Essa omissão pode configurar crime eleitoral tanto por parte da empresa terceirizada quanto do município contratante. A dúvida que persiste é: por que a candidata não está sendo liberada para promover sua campanha?
Essa situação levanta várias questões:
Se a candidata fosse apoiada pela administração municipal, será que seu direito de concorrer estaria sendo violado?
O fato de ser uma candidata de oposição está influenciando a negativa de sua liberação?
Será que foi por isso que ela precisou recorrer ao Ministério Público Eleitoral para garantir seu direito?
A terceirizada e o Município de Itaipulândia estão dispostos a arcar com as consequências de lesar o direito cívico de uma cidadã apenas para proteger candidatos da situação?
Essas dúvidas continuam no ar, aguardando o parecer do Ministério Público Eleitoral de São Miguel do Iguaçu. Enquanto isso, resta à candidata buscar seus direitos e seguir na luta por uma vaga na Câmara Municipal."
Assessoria
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