A exma. Dra. Juíza Eleitoral da comarca julga ação da coligação Lindolfo, o resultado não poderia ser diferente, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO VENCEU NOVAMENTE.
"Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela COLIGAÇÃO ITAIPULÂNDIA O PROGRESSO CONTINUA em face de ALLAN BOMHARDT, GILBERTO RIVA BUENO, VANDERLEI LUIZ ROYER, ADEMILSON FENALI DOS SANTOS, JoÃO RICARDO DE SOUZA, WELINGTON, extinguindo o feito,com resolução de mérito, nos termos do: artigo 487, I do Código de Processo Civil".
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