Os advogados da oposição entraram com petição a juiza eleitoral com base no Artigo 252 do Código de Processo Civil que se, “por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.” Ou seja, o diploma legal ordena que, frustrada a segunda tentativa, o Oficial, sob suspeita de ocultação, deverá intimar qualquer familiar ou vizinho de que voltará, no seguinte dia útil, para efetuar a citação, na hora que designar.
A suspeita de ocultação já é manifesta e se conclui por mero silogismo das seguintes circunstâncias:
• Todos receberam a notificação digital da justiça eleitoral sobre o presente processo;
• Nenhum deles compareceu ao Fórum Eleitoral;
• São aliados políticos de Cleide, atual Prefeita, que já foi citada;
• Abertamente já se manifestaram com o público sobre o presente processo, o que é inevitável diante do tamanho do município e da óbvia repercussão dos fatos.
"Com o reconhecimento do trabalho da Oficial de Justiça que diligenciou para citar os já citados, requeiro, nos termos do Artigo 252 do Código de Processo Civil, nova tentativa de citação dos Investigados nos endereços acima descritos", peticionou o advogado.
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