Nos últimos meses, diversos municípios do Paraná enfrentaram cassações de prefeitos e vice-prefeitos por irregularidades eleitorais, resultando em eleições suplementares. Esses casos demonstram que, mesmo após a diplomação, mandatos podem ser revogados por decisões judiciais.
Exemplos de cassações recentes:
Cruzeiro do Iguaçu: O prefeito Reni Kovalski e a vice-prefeita Sandra Ghedin Turmina tiveram seus mandatos cassados por compra de votos nas eleições de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reconheceu que o coordenador da campanha pagou o IPVA de uma eleitora e prometeu emprego ao filho de outra, com ciência dos então candidatos. Como resultado, uma eleição suplementar foi marcada para 5 de outubro de 2025. [1]
São Tomé: O município também realizará eleição suplementar em 5 de outubro de 2025, conforme estabelecido pela Resolução TRE-PR nº 953/2025. A decisão foi tomada após a cassação dos mandatos dos eleitos nas eleições de 2024. [2]
São João: De forma semelhante, São João terá nova eleição em 5 de outubro de 2025, conforme a Resolução TRE-PR nº 954/2025. A medida foi adotada após a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito eleitos em 2024. [3]
Situação em Itaipulândia:
Em Itaipulândia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, em abril de 2023, a multa de R$ 5.320,00 aplicada à prefeita Cleide Inês Griebeler Prates e ao vice-prefeito Lindolfo Martins Rui por conduta vedada a agente público em campanha eleitoral. Embora não tenha resultado em cassação, o caso demonstra que irregularidades podem ser punidas mesmo após a diplomação. [4]
Esses exemplos evidenciam que, mesmo após a diplomação, mandatos podem ser revogados por decisões judiciais, reforçando a importância da integridade no processo eleitoral.
Citations:
2. Justiça Eleitoral: www.tre-pr.jus.br/legislacao/compilada/resolucoes-tre-pr/2025/resolucao-no-953-de-14-de-julho-de-2025?utm_source=chatgpt.com
3. Justiça Eleitoral: www.tre-pr.jus.br/legislacao/compilada/resolucoes-tre-pr/2025/resolucao-no-955-de-15-de-agosto-de-2025?utm_source=chatgpt.com
4. Justiça Eleitoral: www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Abril/mantida-multa-a-prefeita-e-vice-de-itaipulandia-pr-por-conduta-vedada-a-agente-publico?utm_source=chatgpt.com
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