A imagem acima, mostra a publicação de uma lei municipal de Itaipulândia, datada de 18 de novembro de 2025, assinada pelo prefeito Lindolfo Martins Rui.
O conteúdo trata da prorrogação de contratos de Processos Seletivos Simplificados, especificamente os de nº 02/2023 e 03/2023, por até 3 anos, mesmo contrariando limites estabelecidos anteriormente pela Lei nº 1.760/2019.
Pontos de atenção que destacamos:
1. Excepcionalidade com nome e data: A lei é feita sob medida para prorrogar contratos específicos (02/2023 e 03/2023), o que pode indicar direcionamento.
2. Burla ao concurso público? Essa prática pode estar sendo usada para manter pessoas em cargos temporários por longos períodos, o que fere o princípio do concurso público (CF/88, art. 37, II e IX).
3. Pode gerar questionamento judicial ou no MP: Esse tipo de lei com prorrogação reiterada de contratos emergenciais pode ser considerada inconstitucional por criar um vínculo indireto e permanente, sem concurso.
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