A juíza da 122ª ZE pode acolher o MP e cassar mandatos por compra de votos na ASSOREMI, ou afastar por falta de provas diretas contra candidatos.
Cenários Principais
Procedência total: Cassação de diplomas de Lindolfo e Adolfo + inelegibilidade de 8 anos para os 4, com possível anulação de eleição em Itaipulândia.
Procedência parcial: Só punição a Marlei Kaefler (penal ou administrativa), preservando candidatos por ausência de ciência comprovada.
Improcedência: Arquivamento, entendendo atos como "oferta opcional" sem gravidade para o pleito.
Fatores Decisivos
Provas como áudios, vídeos e depoimentos pesam forte, mas defesas alegam LGPD e associação privada.
Jurisprudência TSE exige potencial desequilíbrio eleitoral para condenar.
Decisão deve sair em semanas, com recurso ao TREPR



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