Alto escalão da Cultura de Itaipulândia pode ser primeiro a responder por crime de misoginia
Enquanto o Brasil discute a nova lei que equipara a misoginia ao crime de racismo, um caso ocorrido em Itaipulândia pode colocar um integrante do alto escalão da Cultura no centro dessa discussão. [1][2][3]
Segundo relatos enviados ao Canal Viver, por funcionários que presenciaram o episodio, um secretário teria destratado e humilhado uma mulher que atua na área cultural do município. Ela cobra projetos, se dispõe a trabalhar e a apresentar propostas para fortalecer a cultura local, mas, em vez de diálogo, recebeu gritos e ofensas. Em determinado momento, o secretário teria mandado que ela “saísse do município”, sugerindo que fosse morar em Medianeira, como se Itaipulândia não fosse lugar para ela.
O episódio não é apenas um desrespeito pessoal; ele acontece justamente num momento em que o Senado aprovou o Projeto de Lei 896/2023, que inclui a misoginia como crime de preconceito na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). [1][4] O texto define misoginia como conduta que expressa ódio, aversão ou desprezo contra mulheres, baseada na ideia de superioridade masculina, e prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para injúria misógina. [4][3]
Se ficar comprovado que o tratamento agressivo, as humilhações e a tentativa de expulsar a cidadã do município tiveram como motivação o fato de ela ser mulher e ocupar um espaço de protagonismo na cultura, a conduta poderá ser analisada à luz dessa nova legislação. A equiparação à Lei do Racismo torna o crime imprescritível e inafiançável, o que significa que o responsável pode ser processado a qualquer tempo e não terá direito a fiança.
No caso específico de agentes públicos, o impacto é ainda maior. Projetos em discussão na Câmara preveem que a prática de atos misóginos por servidor pode levar, além da condenação criminal, à perda do cargo ou função pública. A própria Lei de Improbidade Administrativa já considera que quem viola princípios como moralidade, legalidade e respeito à dignidade das pessoas pode responder por improbidade. Em outras palavras: um secretário que humilha uma mulher por ela cobrar políticas culturais pode ser enquadrado tanto na nova lei da misoginia quanto em crimes contra a administração.
Especialistas lembram que a criminalização da misoginia surgiu para enfrentar justamente esse tipo de violência simbólica e política, que tenta calar mulheres que participam da vida pública, cobram transparência e exigem políticas sérias. [4] Em Itaipulândia, se o caso for levado às autoridades competentes – Ministério Público, Polícia Civil e Câmara de Vereadores – o município pode se tornar um dos primeiros do país a aplicar, na prática, a nova lei que protege mulheres contra o ódio e o preconceito.
Citações:
[1] Inclusão da misoginia como crime de preconceito é aprovada e vai à Câmara https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/24/inclusao-da-misoginia-como-crime-de-preconceito-e-aprovada-e-vai-a-camara
[2] Entenda projeto que coloca misoginia como parte da Lei do ... https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/senado-aprova-projeto-que-coloca-misoginia-como-parte-da-lei-do-racismo/
[3] Senado aprova projeto que inclui misoginia como crime de ... - IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/13741/Senado+aprova+projeto+que+inclui+misoginia+como+crime+de+preconceito+e+discrimina%C3%A7%C3%A3o
[4] Senado aprova criminalização da misoginia; o que acontece agora https://www.bbc.com/portuguese/articles/ckgxz144k51o








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