Após arquivamento de ação eleitoral, oposição anuncia recurso ao TRE‑PR
Mesmo com áudios, vídeos e manifestações do Ministério Público pela condenação, juíza da 122ª Zona Eleitoral decidiu pela improcedência da ação contra Lindolfo, Adolfo, Cleide e Marlei; coligação promete levar caso a Curitiba.
A coligação do candidato a prefeito Maico Wanderlei Gasparini confirmou na noite desta quarta‑feira que irá **recorrer** ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE‑PR) contra a sentença que arquivou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600465‑89.2024.6.16.0122, proposta para apurar abuso de poder econômico e compra de apoio eleitoral em Itaipulândia. [1]
Na decisão assinada em 23 de março de 2026, a juíza Daniela Franco Reis e Silva, da 122ª Zona Eleitoral de São Miguel do Iguaçu, julgou improcedentes os pedidos formulados contra o prefeito Lindolfo Martins Rui, o vice Adolfo Florencio Preis, a ex‑vice‑prefeita Cleide Ines Griebeler Prates e Marlei Kaefer, determinando o arquivamento da ação. [1] Para a magistrada, embora haja registro de oferta de R$ 70,00 semanais a trabalhadores da ASSOREMI para adesivarem seus veículos com propaganda da chapa majoritária, o conjunto de provas não seria suficiente para cassar os diplomas. [1]
A acusação, porém, sustenta que o próprio processo reuniu um conjunto robusto de elementos: vídeos que comprovam a presença de Marlei na associação, gravação ambiental em que ela detalha a proposta de pagamento em troca de adesivos e depoimentos de trabalhadores confirmando a oferta. [1] Além disso, o Ministério Público Eleitoral, após analisar as provas colhidas em inquérito policial e na notícia de fato instaurada para apurar o caso, manifestou‑se expressamente pela procedência total da ação e pelo reconhecimento do abuso de poder econômico. [1]
“Quando há áudios claros, imagens, inquérito policial e parecer do Ministério Público pela condenação, o natural seria que o Judiciário desse uma resposta firme contra práticas que deformam a vontade popular”, avaliam os integrantes do grupo de Maico, que enxergam na sentença um esvaziamento da eficácia da legislação eleitoral. [1] Para eles, a decisão relativiza a gravidade de se oferecer vantagem financeira em ambiente vinculado a programa municipal, em plena campanha, em benefício do prefeito e de seu vice. [1]
O recurso ao TRE‑PR, que será interposto nos próximos dias, deve questionar a interpretação da juíza sobre a necessidade de “prova incontestável” e o suposto enfraquecimento do áudio apresentado. [1] A defesa de Maico pretende demonstrar que a prova testemunhal colhida, somada aos registros audiovisuais e às peças do inquérito, atende ao padrão de robustez exigido pelo artigo 41‑A da Lei das Eleições e pelo artigo 22 da Lei Complementar 64/90, sendo suficiente para caracterizar captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. [1]
Enquanto aguarda a tramitação do recurso em Curitiba, o grupo de oposição afirma que continuará denunciando o que considera “uso da máquina pública e compra de apoio político” nas eleições de 2024, cobrando que a Justiça Eleitoral reafirme, em segunda instância, o princípio da isonomia na disputa e a proteção da vontade do eleitor de Itaipulândia. [1]
Citações:
[1] 0600465-8920246160122-1-_260324_134022_260325_051615.pdf https://ppl-ai-file-upload.s3.amazonaws.com/web/direct-files/attachments/63987206/886308ed-9ba3-4a58-a5bc-aa0f58bb3980/0600465-8920246160122-1-_260324_134022_260325_051615.pdf

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