Por decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral, foi determinado o afastamento cautelar imediato, pelo prazo de 180 dias e com prejuízo de vencimentos, dos seguintes cargos na Prefeitura de São Miguel do Iguaçu/PR:
* Ocupante do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Sinalização (CC-7).
* Ocupante do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Iniciação Esportiva (CC-5).
* Ocupante do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Manutenção de Sinalização Viária (CC-4).
* Ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Viação.
* Servidora pública que ocupa cargo efetivo na área da saúde (administrando consultas e exames no município).

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