Justiça absolve três vereadores de Itaipulândia da acusação de organização criminosa
Decisão apontou insuficiência de provas para demonstrar grupo estável, permanente e com divisão de tarefas; processo envolvendo peculato teve a punibilidade extinta sem julgamento de mérito
A Justiça de São Miguel do Iguaçu absolveu os vereadores Adolfo Florêncio Preis, Marlei Kaefer e Vilso Nei Serena da acusação de organização criminosa em ação penal ligada a investigações sobre o pagamento de diárias na Câmara de Itaipulândia. A sentença, assinada pela juíza Patrícia Reinert Lang em 10 de agosto, julgou improcedente a pretensão punitiva quanto a esse crime. [1]
A decisão concluiu que, embora os relatórios de investigação apontassem indícios, as provas produzidas durante o processo não demonstraram, além de dúvida razoável, que os acusados tenham integrado uma estrutura criminosa estável e permanente, com divisão de tarefas — requisitos previstos na legislação para caracterizar o delito.
Para a magistrada, contatos telefônicos e participações conjuntas em deslocamentos, cursos ou eventos, analisados isoladamente, também poderiam estar relacionados à rotina funcional de vereadores e servidores.
Outro ponto relevante é que o próprio Ministério Público havia pedido, nas alegações finais, a absolvição dos réus em relação à imputação de organização criminosa. A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata da inexistência de prova suficiente para a condenação. [1]
Em relação aos crimes de peculato imputados aos três, a sentença declarou extinta a punibilidade por ausência de interesse processual, diante da avaliação de que uma eventual pena levaria à prescrição. Trata-se de consequência processual distinta de uma absolvição de mérito. [1]
[1]: SENTENÇAABSOLUTÓRIA-VILSONEISERENAeADOLFO_260813_112431.pdf, autos nº 0000926-12.2016.8.16.0159, Comarca de São Miguel do Iguaçu/PR, especialmente pp. 72–74 e 101–103.




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