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Justiça absolve três vereadores de Itaipulândia da acusação de organização criminosa

Justiça absolve três vereadores de Itaipulândia da acusação de organização criminosa



Decisão apontou insuficiência de provas para demonstrar grupo estável, permanente e com divisão de tarefas; processo envolvendo peculato teve a punibilidade extinta sem julgamento de mérito

A Justiça de São Miguel do Iguaçu absolveu os vereadores Adolfo Florêncio Preis, Marlei Kaefer e Vilso Nei Serena da acusação de organização criminosa em ação penal ligada a investigações sobre o pagamento de diárias na Câmara de Itaipulândia. A sentença, assinada pela juíza Patrícia Reinert Lang em 10 de agosto, julgou improcedente a pretensão punitiva quanto a esse crime. [1]

A decisão concluiu que, embora os relatórios de investigação apontassem indícios, as provas produzidas durante o processo não demonstraram, além de dúvida razoável, que os acusados tenham integrado uma estrutura criminosa estável e permanente, com divisão de tarefas — requisitos previstos na legislação para caracterizar o delito. 

Para a magistrada, contatos telefônicos e participações conjuntas em deslocamentos, cursos ou eventos, analisados isoladamente, também poderiam estar relacionados à rotina funcional de vereadores e servidores.

Outro ponto relevante é que o próprio Ministério Público havia pedido, nas alegações finais, a absolvição dos réus em relação à imputação de organização criminosa. A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata da inexistência de prova suficiente para a condenação. [1]

Em relação aos crimes de peculato imputados aos três, a sentença declarou extinta a punibilidade por ausência de interesse processual, diante da avaliação de que uma eventual pena levaria à prescrição. Trata-se de consequência processual distinta de uma absolvição de mérito. [1]


[1]: SENTENÇAABSOLUTÓRIA-VILSONEISERENAeADOLFO_260813_112431.pdf, autos nº 0000926-12.2016.8.16.0159, Comarca de São Miguel do Iguaçu/PR, especialmente pp. 72–74 e 101–103.










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