Com essa vitória o vereador Perereca, Fernando Antunes, pode ser o possível vice da chapa da situação. 1. A Justiça Eleitoral tem competência para análise de matéria interna dos partidos políticos, inclusive em sede de registro de candidatura, se delas advierem reflexos eleitorais. Precedentes do TSE. 2. A inobservância das garantias processuais da ampla defesa e do contraditório por ocasião da destituição da Comissão Provisória Municipal anterior impõe o reconhecimento da nulidade da convenção realizada pela nova Comissão Provisória do mesmo partido. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TRE/PR, RECURSO ELEITORAL no 06003595120206160031, Relator Des. Roberto Ribas Tavarnaro, Publicado em Sessão em 11/11/2020) Por tais razões, entendendo presentes os requisitos autorizadores, defir a liminar pleiteada , para o fim de determinar a suspensão imediata dos efeitos da decisão que destituiu a comissão provisória municipal do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB de Itaipulândia/...