Perfil fake ataca BITTENCOURT que cobra apuração em escola municipal
Um perfil anônimo nas redes sociais, que se apresenta como “Justiceiro do’Bem”, (com certeza alguém ligado a atual administração) voltou a atacar o responsável pelo Canal Viver, Bitencourt, após publicações que pedem a verificação e apuração de denúncias envolvendo a Escola Carlos Gomes. No post, o fake chama o comunicador de “incoerente” por, em outro momento, ter apoiado a direção da escola e agora defender que reclamações de pais e alunos sejam investigadas.
A crítica parte justamente do fato de Bitencourt ter apoiado denúncias trazidas pela comunidade escolar. Em suas publicações, o Canal Viver ressalta que o apoio anterior à gestão da escola não significa “carta branca” para eventuais irregularidades, e que qualquer denúncia séria precisa ser checada pelos órgãos competentes, em respeito à transparência e ao interesse público, e que nada até o momento desabona a diretoria da escola.
O ataque também reacende o debate sobre o uso de perfis falsos para atingir a honra de pessoas que se manifestam publicamente. A Constituição Federal garante a liberdade de expressão, mas determina, no artigo 5º, inciso IV, que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.[1][2] Ou seja, o ordenamento jurídico brasileiro protege o direito de se expressar, mas exige que o autor se identifique, justamente para que possa responder por eventuais abusos.
Além disso, o mesmo artigo 5º assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, bem como a indenização por dano moral ou à imagem em caso de ofensas.[1][3] Em situações de ataques repetidos, feitos por perfis fakes, a vítima pode reunir prints, registrar boletim de ocorrência e acionar a Justiça, pedindo a identificação do responsável e eventuais reparações.
No caso em questão, o perfil anônimo não apresenta qualquer prova concreta contra o comunicador ou contra as denúncias levantadas pelos pais, limitando-se a tentar desqualificar quem cobra esclarecimentos. Para o Canal Viver, mudar de posição quando surgem novos fatos não é incoerência, mas demonstração de que a fiscalização do poder público não pode ser guiada por conveniências políticas, e sim pelo compromisso com a verdade e com a comunidade escolar.
Citações:
[1] Artigo 5 - Constituição Federal / 1988 https://modeloinicial.com.br/lei/CF/constituicao-federal/art-5
[2] Artigo 5 - Constituição Federal / 1988 - Modelo Inicial https://modeloinicial.com.br/lei/CF/constituicao-federal/art-5,inc-IV
[3] Documento Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art 5º) http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/constituicaof.nsf/0/e6266c1023e18526032567540062791e?OpenDocument

Comentários
Postar um comentário